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RET Incorporação preservado: Receita confirma que redução dos incentivos não se aplica ao regime
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A Receita Federal disponibilizou, nesta segunda-feira (26/01), o guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”. O material foi elaborado para oferecer segurança jurídica e clareza sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que estabelece a redução linear de 10% em diversos benefícios fiscais federais.
Nesse contexto, a Receita Federal confirmou o entendimento defendido pela ABRAINC e o Secovi-SP, com apoio do VDB Advogados, de que o RET-Incorporação não está sujeito à redução prevista na Lei Complementar nº 224/2025. Isso significa que não haverá oneração adicional no RET, seja na modalidade de 4%, seja na modalidade de 1% (exceção prevista na Lei - PMCMV).
A confirmação consta expressamente no item nº 23 do guia “Perguntas e Respostas”:
Acesse o Perguntas e Respostas na íntegra aqui.
Posição da Receita Federal (item nº 23)
Pergunta: O RET-Incorporação está sujeito à redução prevista na Lei Complementar nº 224, de 2025?
Resposta: O RET-Incorporação, regime especial de tributação previsto no art. 4º, caput, da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, não está sujeito à redução, pois ele não se encontra discriminado no DGT e não está expressamente elencado na Lei Complementar nº 224, de 2025.
As entidades ABRAINC e Secovi-SP mantêm interlocução permanente com a Receita Federal para acompanhar a matéria, esclarecer eventuais dúvidas adicionais e questionamentos que possam surgir na aplicação prática da norma.
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