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28 de maio de 2026

ABRAINC participa de audiência pública no STJ sobre solução extrajudicial em ações de consumo

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Tema 1396 discute se consumidores devem comprovar tentativa prévia de solução antes de ingressar com ação judicial

A ABRAINC participou, como amicus curiae, da audiência pública do Tema 1396 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discute a necessidade de comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial em ações de consumo.

A audiência foi realizada em duas etapas. Na primeira, o professor Freddie Didier Jr. apresentou parecer contratado pela ABRAINC, Conexis e a Febraban. Já na segunda etapa, realizada nesta quarta-feira (27/05), a professora Sofia Temer, do escritório Tepedino Advogados, realizou sustentação em nome da ABRAINC.

O Tema 1396 trata da possibilidade de o consumidor demonstrar que buscou resolver previamente o problema por canais administrativos ou extrajudiciais — como SAC, Procon, plataforma consumidor.gov.br, meios digitais ou contato direto com a empresa — antes de ingressar com ação judicial.

Para a ABRAINC, a tentativa prévia de resolução administrativa ou extrajudicial deve ser prestigiada como instrumento de equilíbrio nas relações de consumo, incentivo à conciliação e redução da judicialização predatória.

Durante a audiência, a entidade destacou que as empresas do setor já contam com canais estruturados para atendimento e solução de demandas. Segundo levantamento apresentado pela ABRAINC, 100% das associadas possuem canais de atendimento e 86% dos conflitos são resolvidos por meios extrajudiciais. O material também aponta que apenas 9% das demandas seguem para o Judiciário após tentativa de solução por esses canais. 

A apresentação ainda comparou os custos envolvidos na solução de conflitos. Em exemplo relacionado a vícios construtivos, a resolução extrajudicial foi estimada em R$ 5 mil, enquanto o ajuizamento da ação judicial chegou a R$ 41 mil, considerando valores de condenação, perícia, custas processuais e honorários advocatícios. 

O debate tem relevância para o sistema de Justiça por envolver o acesso do consumidor ao Judiciário, a litigiosidade de massa e o estímulo à autocomposição. A definição do Tema 1396 pelo STJ deverá orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o país.

Redação ABRAINC

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