28 de novembro de 2024
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, suspendeu, por liminar, os efeitos dos Provimentos 172 e 175/2024, retomando a regularidade dos contratos de Alienação Fiduciária firmados por Instrumento Particular para não integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e o Sistema Financeiro Habitacional (SFH). A decisão impacta diretamente a obrigatoriedade de formalização por escritura pública nos contratos imobiliários e foi publicada na noite desta quarta-feira (27/11), representando uma grande vitória para o mercado.
A decisão atende a um pedido da União, após estudos apresentados pela ABRAINC, Aelo e Secovi-SP ao Ministério da Fazenda, que ressaltaram o aumento do custo aos adquirentes de imóveis e a desvantagem competitiva para as entidades que não integram o SFI e o SFH, gerando problemas concorrenciais no setor.
Solicitação do Ministério da Fazenda, baseada no art. 38 da Lei n. 9.514/1997, ressalta que antes do Provimento 172/2024, havia o entendimento de que "quaisquer atos e contratos referidos na Lei n. 9.514/1997 poderiam ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública, tenham eles sido concluídos por entidades integrantes do Sistema Financeiro Imobiliário - SFI, ou não". Ainda segundo o Ministério da Fazenda, "a literalidade do dispositivo legal indica a possibilidade de contratação, via instrumento particular, por entidades não integrantes do SFI", destaca trecho da decisão do ministro Campbell.
A medida fortalece a segurança jurídica e o crédito aos compradores de imóveis e teve participação decisiva da ABRAINC, fortalecendo a posição de liderança da entidade em defesa do setor e da segurança jurídica no mercado imobiliário.
Confira a íntegra de decisão.
Redação ABRAINC
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