Todas as medidas se aplicam aos financiamentos com recursos do SBPE, FGTS e MCMV
- PEC, APOIO À PRODUÇÃO E ALOCAÇÃO DE RECURSOS
Novas medidas para a Pessoa Física
- Possibilidade de prazo de carência de 180 dias em novos contratos
Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos e imóveis em fase de obra (a partir de 20/04);
- Possibilidade de pagamento parcial dos encargos por 90 dias
Clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento por até 90 dias;
- Possibilidade de liberação de até 2 parcelas na construção individual sem vistoria
Aos clientes que constroem com financiamento da CAIXA (construção individual) será permitida a liberação antecipada de até 2 (duas) parcelas, sem a vistoria;
- Possibilidade de negociação de contratos em atraso de 61 dias a 180 dias, com incorporação de encargos e pausa concomitante
Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações;
- Pausa de 90 dias no pagamento das prestações
Implementada a pausa de até 90 dias no financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Os clientes que utilizam a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação poderão pausar a parcela não coberta pelo FGTS também por até 90 dias;
- Ampliação do prazo de reserva orçamentária de 5 para 10 dias, prorrogável por mais 10 dias
- Flexibilização da atualização da certidão de ônus reais
- Prorrogação da validade das análises de risco de crédito por mais 60 dias
Novas análises de crédito e as efetuadas após 16/03 terão prazo de validade adicional de 60 dias, prorrogadas automaticamente no sistema;
- Prorrogação do laudo de avaliação de imóveis, por até 60 dias
Laudos de avaliação das UH poderão ser prorrogados por até 60 dias;
- Recepção de documentos em meio digital, atendimento remoto e novos serviços no AP
- Possibilidade de efetuar entrevista por meio digital, tanto nos CCAs quanto nas agencias
Novas medidas para Construtoras e Incorporadoras
- Possibilidade de prazo de carência de 180 dias para contratos em fase de retorno
Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização, mantendo o prazo original ou estendendo o prazo contratual por mais 180 dias;
- Antecipação de até 3 meses do cronograma para obras em execução
Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até 3 (três) meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma;
- Liberação de recursos do financiamento não utilizados anteriormente
Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizada pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;
- Admitir prorrogação do cronograma físico-financeiro das obras
Admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia;
- Possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias
- Possibilidade de pagamento parcial dos encargos por 90 dias
Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento PJ, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso;
- Antecipação de até 20% do financiamento em novos empreendimentos
Antecipação de até 10% (FGTS/MCMV) ou até 20% (SBPE de empresas Corporate) dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar, limitado ao valor do terreno;
- Pausa de 90 dias no pagamento das prestações
Implementada a pausa no financiamento à produção de 90 dias para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo para os contratos em obra;
- Inclusão do valor do terreno doado pelo Poder Público como contrapartida da pessoa física
- Ajustes nos planos de vendas dos empreendimentos
Revisar o plano de vendas dos empreendimentos com prorrogação por até 60 dias;
- Liberação de parcelas das obras sem vistoria física nas operações
- Prorrogação da validade das Avaliações (Engenharia, Jurídico, Risco de Crédito, Valor Unidades e Cláusula Suspensiva)
Os laudos de empreendimentos poderão ser prorrogados por até
90 dias;Os dossiês jurídicos poderão ser prorrogados por até
90 dias e as certidões seguirão os prazos legais;
Novas análises de crédito terão prazo de validade adicional de
60 dias;As condições contratuais, as cláusulas suspensivas a vencer, poderão ser prorrogadas por até
90 dias, adicionais aos prazos de prorrogação já admissíveis.