Um dos normativos setoriais mais importantes na área da saúde e segurança dos trabalhadores, a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, teve seu novo texto apresentado e publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (10/2). Com a redação atualizada, as regras de proteção receberam reforço e os empregadores ganharam mais autonomia para definir as medidas de prevenção a acidentes e adoecimentos e para uso de novas tecnologias construtivas.
A Abrainc trabalhou ativamente na construção da nova NR-18, através de reuniões com a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, junto a representantes da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTTP), que aprovou a redação por unanimidade entre trabalhadores, empregadores e o governo. Pelo menos 2 milhões de trabalhadores formais e 400,5 mil empreendimentos do setor devem ser diretamente beneficiados.
As mudanças foram apresentadas em São Paulo, no Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP).
O evento contou com a presença de diversas empresas integrantes do GT de Segurança do Canteiro de Obras da Abrainc, como Direcional, MRV, Tegra e Tenda. A atualização da NR-18 foi amplamente discutida em reuniões entre a Abrainc e suas empresas associadas.Uma das inovações mais significativas da NR para os empregadores é sobre a maneira de executar os planos de segurança. Antes, a norma descrevia exatamente como seria a estratégia de prevenção, além de dizer o que deveria ser feito para evitar acidentes. Isto deixava a tarefa engessada e prejudicava até o uso de novas tecnologias construtivas, muitas vezes mais seguras do que os equipamentos tradicionais.
Com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o normativo possibilitará uma efetiva gestão dos riscos existentes pelo responsável pela obra. A elaboração do PGR fica a cargo de um engenheiro responsável, no caso de obras com mais de sete metros de altura e 10 trabalhadores, ou de um técnico em segurança no trabalho, em empreendimentos menores. Esta obrigação será das construtoras e não de seus fornecedores contratados, mas os fornecedores terão a obrigação de produzir um inventário de riscos de atividades para que eles sejam considerados no programa.
Regra harmônicaPara o coordenador da bancada empresarial e representante do Conselho Nacional de Saúde na CTPP, Clovis Queiroz, o conjunto da nova norma ficou mais simples, fácil de ser interpretado e moderno, o que beneficia empregadores e trabalhadores. “Houve uma simplificação e uma harmonização com todo o trabalho que estamos fazendo, o que deixa o resultado melhor tanto para quem precisa aplicar as regras quanto para os trabalhadores. E todos os aspectos de saúde e segurança estão abordados na nova norma”, explicou.
Antes, cada empresa que trabalhasse em uma obra precisava elaborar seu próprio plano de segurança, que nem sempre harmonizava com os demais, causando insegurança. Agora, a construtora responsável pela obra deve ter um PGR único, que levará em conta os riscos de todos os trabalhadores envolvidos na obra.
Na visão do coordenador da bancada dos trabalhadores e representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Washington Santos (Maradona), o processo de revisão da NR 18 visa um público que merece atenção especial: o trabalhador da construção civil. “Conseguimos construir a nova redação da NR 18 com consenso. É uma norma que vem para facilitar e preservar a vida do trabalhador. Conseguimos avançar muito”, afirmou.
Saúde e segurança aos trabalhadoresEntre as alterações mais importantes para os trabalhadores, está a definição de novos critérios para uso do tubulão, método comum para perfurações profundas na construção civil. A partir da vigência da norma, as empresas terão prazo de 24 meses para abolir o uso do tubulão com ar comprimido, tarefa considerada de alto risco para os trabalhadores. E as escavações manuais ficarão limitadas a 15 metros de profundidade.
Também fica obrigatória a climatização em máquinas autopropelidas (que possuem movimento próprio) com mais de 4,5 mil quilos e em equipamentos de guindar. Os contêineres marítimos originalmente utilizados em transporte de cargas não poderão mais ser usados em áreas de vivência dos trabalhadores, como refeitórios, vestiários ou escritórios de obras. Há ainda novas regras, mais seguras, para execução de escavações e para trabalho a quente (soldagem e esmerilhamento, por exemplo).
EconomiaO setor da construção civil vai economizar, aproximadamente, R$ 470 milhões por ano com a revisão da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18).
O impacto econômico da mudança foi mensurado pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME), considerando as modernizações trazidas com a nova redação da regra. A SPE aponta que haverá benefícios como a adequação às normas de saúde e segurança do trabalho pelas empresas que hoje estão irregulares e pelo estímulo a novos negócios no setor.
A economia estimada em R$ 470 milhões por ano (que é considerado o valor mais provável dos resultados) fica dentro de um intervalo que considera redução de gastos entre R$ 280 milhões (hipótese conservadora) e R$ 700 milhões por ano (cenário mais otimista). As perspectivas analisadas pela SPE levaram em consideração os diversos perfis de empresas que atuam no ramo da construção civil, considerando critérios como a quantidade de pessoas empregadas, por exemplo.
A SPE cita que o valor do orçamento de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA) no trabalho representa um percentual próximo de 3% do valor total das incorporações, obras ou serviços, o qual deve ser reduzido em 5% ou 10%, dependendo da atividade, com a atualização da NR18.
O custo do treinamento básico de segurança, por exemplo, deverá reduzido em 33%, dada a redução na carga horária de seis para quatro horas.
Fonte: Ministério da Economia