20 de março de 2019
A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público, que questiona o direito de protocolo previsto nos artigos 162 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016) e 380 do Plano Diretor Estratégico (PDE/2014), teve seu julgamento de mérito iniciado hoje, 20/3, mas não foi concluído em razão do pedido de vistas pelos Desembargadores Manoel Pereira Calças e José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.
A sessão teve 1 voto, do desembargador relator, que foi contrário ao direito de protocolo, na linha de seu entendimento anterior, quando da concessão de liminar, posteriormente cassada pelo Órgão Especial por maioria de votos (17x7). Como o julgamento não foi concluído, o voto já proferido poderá ser revisto por seu prolator.
ABRAINC, ABRASCE, SECOVI-SP, SINDUSCON-SP e SINTRACON-SP participam do processo como amicus curiae, contribuindo para o esclarecimento da matéria em discussão, na defesa de importante direito, fixado como regra de transição legislativa.
Nova data para o julgamento será redesignada e oportunamente comunicada aos associados.
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