TJSP confirma validade da Lei da Operação Urbana Água Branca
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), permitiu, por unanimidade, na última semana, a retomada da aplicação da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca (Lei Municipal nº 17.561/2021).
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de SP havia pedido a inconstitucionalidade integral da Lei, com alegações de que teria vícios de ausência de “efetiva participação comunitária em seu processo legislativo” e falta “de planejamento técnico, específico e consistente em sua produção”, argumentos que foram todos negados pelo TJSP.
ABRAINC, Secovi-SP e SindusCon-SP apresentaram esclarecimentos e formularam memoriais a todos os desembargadores em defesa da constitucionalidade da Lei, assim como também fizeram a Câmara Municipal e a Prefeitura de São Paulo.
O acórdão não é definitivo (já que ainda é passível de recurso), mas já produz efeitos imediatos, suspendendo a liminar e permitindo a pronta aplicação da Lei, com realização de leilões para venda de CEPACs e implantação do Programa de Intervenções, possibilitando o desenvolvimento social e econômico de uma importante região da cidade, paralisada há quase 9 anos.
Enfim, com essa decisão, vence a Cidade de São Paulo e os paulistanos.
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