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1 de fevereiro de 2023

Nota à imprensa: Retorno do Voto de Qualidade nos processos do CARF é medida inoportuna

A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC) entende como positivos os atos normativos editados pelo governo federal, que buscam o equilibro das contas públicas e a redução do número de processos a serem julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). 

O chamado programa “Litigio Zero” viabiliza a resolução de conflitos fiscais, que poderiam demorar anos para serem solucionados, garantindo previsibilidade financeira às empresas. Uma medida que favorece a geração de emprego e renda.

Todavia, a ABRAINC avalia que há um ponto na Medida Provisória (MP) 1.160/23 que precisa ser reavaliado: a reinstituição do Voto de Qualidade. Tal instrumento já havia sido extinto com a publicação Lei 13.988/20, oriunda da Medida Provisória do Contribuinte Legal, que estabeleceu que os empates seriam decididos a favor do contribuinte. 

Historicamente, o Voto de Qualidade favorecia a posição da Receita Federal em caso de empate. Nesse cenário, é possível que o contribuinte recorra ao judiciário, aumentando o prazo do litígio. Assim a medida prejudica o direito do contribuinte e acaba tendo um efeito contrário ao inicialmente proposto

O fim do Voto de Qualidade decorreu de um processo legislativo no Congresso Nacional e sancionado pelo Executivo.

Além disso, está em andamento no STF o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam o fim do Voto de Qualidade, cuja decisão final irá dirimir qualquer dúvida sobre a matéria.

Desta forma, a ABRAINC entende que o retorno do Voto de Qualidade neste momento é medida inoportuna.

MAIS INFORMAÇÕES

LOURES CONSULTORIA

Luciana Ferreira

luciana.ferreira@loures.com.br  

(11) 9.9610-6498

Marcos Araújo

marcos.araujo@loures.com.br   

(11) 9.8634-6551

Amanda Marchini

amanda.marchini@loures.com.br   

(11) 9.7080-6089

Tags:

CARF,

Voto de qualidade,

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

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