3 de setembro de 2021
A ABRAINC realizou nesta sexta-feira (03) webinar Impacto no Mercado Imobiliário com a Lei do Superendividamento’. O evento contou com a apresentação de Olivar Vitale, advogado e sócio-fundador da VBD Advogados e do IBRADIM (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário).
Olivar Vitale expôs um breve panorama da evolução histórica do mercado imobiliário, as crises econômicas, o processo de democratização do crédito, além do que se modificou com a Lei 14.181/21.
Ele frisou que na nova legislação há a possibilidade de o consumidor iniciar o processo de repactuação de dívidas, e que a aplicação é uma forma de proteção do sistema, incorporadoras e clientes. Também falou sobre cuidados que as incorporadoras devem ter para garantir o crédito responsável, através de informações prévias e adequadas no momento da oferta, e frisou que as empresas devem ter cautela para não criem regras muito rígidas, pois pode prejudicar o mercado.
Olivar esclareceu sobre a não obrigatoriedade da repactuação das dívidas por credores de financiamentos imobiliários ou garantias reais. Nos casos em que forem realizadas, deve-se ter muita atenção sobre a situação comprovada de superendividamento: pessoa que em boa-fé não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo para sobreviver.
Por fim, falou sobre possíveis consequências advindas da Lei, tais como: possibilidade de regulamentação dos mecanismos e núcleos de conciliação; dificuldade de os consumidores adquirirem produtos ou serviços a prazo e obterem oferta de crédito, visto a necessidade de análise de crédito criteriosa pelos fornecedores (curto e médio prazo); os fornecedores assegurarem aos consumidores a contratação de negócios claros, com plena ciência das taxas e juros a serem pagos, assim como ajudar aqueles que já se encontram na situação de superendividamento a pagarem seus débitos, sem prejuízo à subsistência.
Redação ABRAINC
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