Estão com nova redação três Normas Regulamentadoras (NR) do trabalho. São elas: a
NR 3, sobre embargo e interdição; a
NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a
NR 28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano. A modernização das três normas regulamentadoras foi publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24/9), conforme links abaixo:
NR 3 – Embargo e interdiçãoA norma anteriormente vigente possuía apenas cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo. A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claros, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.
Os novos conceitos, especialmente a nova lógica baseada em matrizes de risco, permitirão uma melhor atuação do Estado, de trabalhadores e empregadores, que poderão atuar de forma preventiva. A nota informativa produzida pela Secretaria de Política Econômica sobre as alterações da NR está disponível no
link.
Foi incluída a
PORTARIA Nº 1.068, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 03 - Embargo e Interdição.
NR 24 – Condições de higiene e conforto nos locais de trabalhoOs problemas mais graves da NR 24 estavam relacionados à desatualização da norma. Publicada em 1978, ela ainda estava vigente com a mesma redação e trazia exigências que 41 anos depois não se aplicam mais. Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro.
Pela nova NR 24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até dez trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. Apesar de parecer uma medida lógica, pela norma antiga o dimensionamento das instalações tinha que ser feito sem considerar o trabalho por turno, fazendo com que existissem instalações subutilizadas. A nota informativa produzida pela Secretaria de Política Econômica sobre as alterações da NR está disponível no
link.
Ainda, a
PORTARIA Nº 1.066, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 24 - Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho.
NR 28 – Fiscalização e penalidadesCom a modernização da NR 28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como é para toda a economia, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização. Exemplo: a Construção Civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de Mineração. Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução ainda maior.
A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR 28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal.
Foi incluída a
PORTARIA Nº 1.067, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 que alterar a redação da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades.