1 de agosto de 2022
Para peças publicitárias impressas e digitais ou placas em obras já produzidas, a recomendação é para que as marcas sejam cobertas com adesivos ou retiradas de circulação
1 de agosto de 2022
Conforme estipulado pela legislação eleitoral e informado também pela CAIXA, devem ser suspensas a utilização de toda e qualquer marca do Governo Federal, como o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) ou o Programa Casa Verde e Amarela (PCVA), em publicidades ou qualquer outro tipo de comunicação durante o período eleitoral.
Redação ABRAINC
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