1 de agosto de 2022

Utilização de marcas do Governo Federal está suspensa durante período eleitoral

Para peças publicitárias impressas e digitais ou placas em obras já produzidas, a recomendação é para que as marcas sejam cobertas com adesivos ou retiradas de circulação


1 de agosto de 2022


Conforme estipulado pela legislação eleitoral e informado também pela CAIXA, devem ser suspensas a utilização de toda e qualquer marca do Governo Federal, como o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) ou o Programa Casa Verde e Amarela (PCVA), em publicidades ou qualquer outro tipo de comunicação durante o período eleitoral.


Redação ABRAINC


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