14 de outubro de 2020
Nesta quarta-feira (14/10), a CVM publicou a Resolução n° 8, que regula as ofertas públicas de distribuição da LIG (Letra Imobiliária Garantida).
Em resumo, a oferta pública de distribuição de LIG fica dispensada de registro na CVM e terá um tratamento simplificado que visa facilitar a emissão.
Esse foi um pleito da Abrainc à CVM e Banco Central com o objetivo de fomentar o mercado secundário e aumentar o volume de funding para habitação.
Fique por dentro de tudo o que rola no setor!